Bom domingo para todos (as) amados (as) leitores (as)











O PRINCÍPIO DA LIBERDADE – UMA REFLEXÃO


            O estabelecimento conquistado do princípio da LIBERDADE, um dos lemas da Revolução Francesa, de 1789, a qual marca o início da contemporaneidade, é um DIREITO FUNDAMENTAL na quase totalidade das Nações do planeta.

A LIBERDADE é valiosa, sendo que por vezes esquecemos de sua importância, é no exercício da LIBERDADE que podemos nos manifestar, ir e vir, expressar nossos credos, modo de pensar, estilo de viver, escolher nossas ideologias, entre tantos aspectos.

Só consegue sentir a supremacia do direito da LIBERDADE, aquele (a) que a perde, seja por ter descumprido normas legislativas; por escravidão (sabe-se que ainda existe a escravidão de pessoas para trabalho análogo às condições de escravo, prostituição); tráfico de pessoas (por diversos interesses escusos, degradáveis e desumanos).

O ser livre é direito inalienável, abrange todos os cidadãos, sendo protegido pela Constituição que fixa os preceitos e garantias fundamentais de uma Nação, caracterizando a evolução das relações humanas no sentido de DEMOCRACIA, e humanização do indivíduo.

 O ter LIBERDADE pressupõe o ser livre, e compreender e aceitar que o direito à liberdade individual de agir termina, no começo do direito à liberdade do outro, tendo em vista que vivemos em sociedade, e a harmonia das relações são basilares para manutenção da LIBERDADE, como princípio universal para todos.

Rosicler Fátima Tomaz Pereira Schäfer




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Que a humanização esteja presente neste dia para todos (as) amados (as) leitores (as)