Bom domingo para todos (as) amados (as) leitores (as)
O
PRINCÍPIO DA LIBERDADE – UMA REFLEXÃO
O estabelecimento conquistado do princípio da LIBERDADE,
um dos lemas da Revolução Francesa, de 1789, a qual marca o início da
contemporaneidade, é um DIREITO FUNDAMENTAL na quase totalidade das Nações do
planeta.
A LIBERDADE é
valiosa, sendo que por vezes esquecemos de sua importância, é no exercício da
LIBERDADE que podemos nos manifestar, ir e vir, expressar nossos credos, modo
de pensar, estilo de viver, escolher nossas ideologias, entre tantos aspectos.
Só consegue
sentir a supremacia do direito da LIBERDADE, aquele (a) que a perde, seja por
ter descumprido normas legislativas; por escravidão (sabe-se que ainda existe a
escravidão de pessoas para trabalho análogo às condições de escravo,
prostituição); tráfico de pessoas (por diversos interesses escusos, degradáveis
e desumanos).
O ser livre
é direito inalienável, abrange todos os cidadãos, sendo protegido pela
Constituição que fixa os preceitos e garantias fundamentais de uma Nação,
caracterizando a evolução das relações humanas no sentido de DEMOCRACIA, e
humanização do indivíduo.
O ter LIBERDADE pressupõe o ser livre, e
compreender e aceitar que o direito à liberdade individual de agir termina, no começo
do direito à liberdade do outro, tendo em vista que vivemos em sociedade, e a
harmonia das relações são basilares para manutenção da LIBERDADE, como
princípio universal para todos.
Rosicler
Fátima Tomaz Pereira Schäfer
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